domingo, 8 de dezembro de 2013


Este blog apresenta a audiodescrição como recurso de acessibilidade às diferentes mídias por pessoas com deficiência, em especial, pelas pessoas com deficiência visual.

No processo de ensino e aprendizagem a audiodescrição deve ser vista como meio de apresentar ao aluno cego o mundo ao seu redor, facilitando a sua interação com as diversas informações que nele existe que nem sempre estão disponíveis para o mesmo. Na sala de aula ela se faz necessária para  assimilação de   outras informações que não estão explicitas num filme, numa imagem, numa foto entre outros, onde  estas informações pode fazer a diferença no momento do aluno atribuir a sua opinião em relação aquilo que lhe está sendo apresentado. Desta forma, a audiodescrição pode ser encarada pelos educadores como mais um recurso capaz de  eliminar barreiras no processo de ensino e aprendizagem do aluno com cegueira.

domingo, 13 de outubro de 2013

TEXTO ENIGMÁTICO

O TEXTO ENIGMÁTICO É UMA ESTRATÉGIA LÚDICA DE TRABALHAR A ESCRITA E A LEITURA EM SALA DE AULA DE MANEIRA PRAZEROSA, DESENVOLVENDO A CURIOSIDADE DO ALUNO. O PROFESSOR PODE FAZER USO DAS CARTAS, RECEITAS, PARLENDAS ENTRE OUTROS TIPOS DE TEXTOS OU ELABORAR TEXTOS COLETIVAMENTE COM OS ALUNOS,OPORTUNIZANDO AO EDUCANDO DESENVOLVER AS HABILIDADES DE LEITURA E ESCRITA DE  FORMA DINÂMICA E DESCONTRAÍDA.



Um, dois, feijão com arroz


Um, dois, 


Três, quatro, 

Cinco, seis, 


inglês; 
Sete, oito, Comer 


Nove, dez, 


quinta-feira, 5 de setembro de 2013



ABRINDO O TECLADO VIRTUAL

INICIAR->PROGRAMAS->ACESSÓRIOS->ACESSIBILIDADE->TECLADO VIRTUAL.



A tecnologia assistiva o teclado virtual substitui o teclado comum .Apresentei este recurso  ao meu aluno com dificuldade motora nos membros inferiores com limitações na sua coordenação motora fina,na SRM ,onde realizei algumas observações e intervenções,  comparando o teclado virtual livre,o teclado comum e o teclado com apoio da colmeia e percebi que o aluno sentia-se mais confiante utilizando o teclado com o apoio da colmeia. Esta atividade proporcionada pela SRM e  realizada pelo aluno,fez parte do plano de atendimento da sala,oportunizando ao educando com deficiência,a superação dos obstáculos enfrentadas pelos mesmos,na realização das suas atividades escolares na escrita das palavras no editor de texto só com a ajuda do mouse. Mas,cabe salientar que,cada tecnologia apresentada ao aluno deve está adequada a sua realidade,por tanto,o teclado virtual,como uma ferramenta importante para aqueles educando que não consegue fazer uso do teclado comum precisa está adequado para atender a necessidade do aprendiz. Confesso que fiquei muito satisfeita com esta experiência.




domingo, 25 de agosto de 2013

Tecnologia assistiva: Ferramenta importante  na aprendizagem do aluno com deficiência física


TECLADO VIRTUAL





Entre no seu computador em todos os programas,acessório,acessibilidade,teclado virtual vai aparecer na sua tela uma ferramenta importante para o acesso ao computador das pessoas que tem limitações motoras no uso do teclado convencional.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

ALUNOS SURDOS E COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL PARTICIPAM DA FEIRA DAS CIVILIZAÇÕES DA ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE ROOSEVELT-PARNAMIRIM/RN E DÃO SHOW

 ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE ROOSEVELT REALIZA A VI FEIRA DAS CIVILIZAÇÕES 2013 COM O TEMA CONHECENDO POVOS E NAÇÕES.ESTE PROJETO É COORDENADO PELA PROFESSORA TELMA DA DISCIPLINA DE HISTÓRIA DO ENSINO MÉDIO.

 ESTE EVENTO TEVE A PARTICIPAÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS, POSSIBILITANDO AO ALUNOS SURDO APROPRIAR-SE DOS CONHECIMENTOS PROPORCIONADOS PELA FEIRA.


 O CORAL CAMPEÃO VENCEDOR,NOME DADO PELA PROFESSORA TELMA, FORMADO POR ALUNOS SURDOS DEU ABERTURA  AS FESTIVIDADES.








 ALUNOS SURDOS DAS TURMAS 1.3-2.2 E 3.3 REPRESENTARAM SUAS NAÇÕES(PORTUGAL-ESPANHA E JAPÃO).


 A MÚSICA CONQUISTANDO O IMPOSSÍVEL DA CANTORA JAMILI RETRATOU ATRAVÉS DA LIBRAS A IMPORTÂNCIA DA FÉ PARA VENCER AS BARREIRAS. OS ENSAIOS DO CORAL FOI DE RESPONSABILIDADE DA PROFESSORA DO AEE-LINDAMAR




 PROFESSOR HUGO PARCEIRO DO PROJETO.ALUNOS SURDOS:HUGO,PRISCILA,SHEILA,BEATRIZ E ÉRICA.



 O SINAL DO PAÍS-JAPÃO
 PROFESSORA DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS-LINDAMAR COM OS ALUNOS BEATRIZ,HUGO,PRISCILA,ÉRICA E SHEILA,FAZENDO O SINAL DA ESPANHA.
 NESTA FOTO OS ALUNOS ESTÃO FAZENDO O SINAL DE PORTUGAL

 DEGUSTAÇÃO DA CULINÁRIA JAPONESA,ESPANHOLA E PORTUGUESA

 FOTO COM A COORDENADORA DO ENSINO MÉDIO PROFESSORA AIDA, JUNTAMENTE COM A COORDENADORA DO PROJETO A PROFESSORA TELMA.

 APRESENTAÇÃO DA ECONOMIA DE PORTUGAL PELA ALUNA BEATRIZ(ALUNA SURDA)
 APRESENTAÇÃO DA ARTE E DAS LUTAS MARCIAIS PELOS ALUNOS HUGO E WILLIAN(ALUNOS SURDOS)

RECEPÇÃO DO EVENTO REALIZADA PELO ALUNO ARTUR A ESQUERDA(ALUNO COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL)
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO-AEE

Lindamar de Oliveira Silva

Depois de diversas experiências atuando na sala de recursos multifuncionais, percebi diante das realidades vivenciadas no contexto escolar como também por meio das reflexões nas  formações acadêmicas ao longo deste processo,que o professor da sala de recursos multifuncionais,tem um papel muito importante dentro de uma escola.A responsabilidade na sua prática, reflete de uma maneira grandiosa,no contexto da educação especial,principalmente quando este profissional veste a camisa para defender a educação como um direito de todos.O direito do acesso e da permanência do aluno com deficiência na escola aprendendo através de um ensino de significativo,com professore qualificados e de  uma escola acessível em toda à sua estrutura,seja física e/ou humana.Quanto a atuação do professor do aee especificamente no atendimento educacional especializado,ele deve está inteirado do seu papel na escola buscando desempenhá-lo da melhor maneira possível,com profissionalismo e responsabilidade,utilizando-se de seus conhecimentos e experiências para desenvolver bem aquilo que lhe foi confiado.Partindo deste pressuposto,um estudo de caso de cada aluno bem elaborado,facilita a elaboração e o desenvolvimento de um plano de aee, estas duas ferramentas são necessárias para o fazer pedagógico deste professor.Por falta de conhecimento,muitos profissionais da educação  pensam que o professor do aee,na sua dinâmica de enche sua sala de alunos com deficiências diferente para dá aulas como  uma classe especial de reforço,mas quando estes são esclarecidos da dinâmica real do funcionamento da sala de recursos multifuncionais,reconhece a responsabilidade deste professor,percebendo a complexidade de todo o processo que se dá para atender a especificidade do aluno público do aee,desde a elaboração de um estudo de caso à realização do plano do aee,como já foi dito,sendo estas,ferramentas fundamentais para a educação especial na perspectiva da educação inclusiva,visto que como o professor da sala de aula comum precisa do seu plano de intervenção pedagógica,o professor do aee necessita também do seu Plano do aee. Mediante a esta realidade é motivo de reflexão,saber como os professores do atendimento educacional especializado, estão sendo formados para atuar numa função tão necessária e de muita responsabilidade. Deixo aqui alguns questionamentos para reflexão: Como as salas de recursos estão funcionando em todo o Brasil?Os Estado ou municípios tem oferecido as condições necessárias para os profissionais realizarem o seu trabalho com as condições básicas?Refletir e Replanejar se faz necessário quando se pretende alcançar um objetivo.


domingo, 2 de junho de 2013

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Refletindo a realidade em que encontra-se a educação brasileira,falar sobre educação inclusiva é algo desafiador para o meio acadêmico.O texto Educação inclusiva- educação de qualidade para todos,nos leva a repensar o fazer pedagógico da escola como também refletir sobre as políticas públicas na educação especial.


Avanços e desafios nas políticas públicas para crianças e adolescentes com necessidades especiais


Acesse:
http://educacaoinclusiva-seo.blogspot.com.br/)
EDUCAÇÃO ESPECIAL E AS LEIS BRASILEIRAS


BRASIL.UM PAÍS DE MUITAS LEIS

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 (*)
Institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado na
Educação Básica, modalidade Educação
Especial.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação,
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea “c” do artigo 9º
da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, bem como no artigo 90, no
§ 1º do artigo 8º e no § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/1996, considerando a Constituição
Federal de 1988; a Lei nº 10.098/2000; a Lei nº 10.436/2002; a Lei nº 11.494/2007; o Decreto
nº 3.956/2001; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 5.626/2005; o Decreto nº 6.253/2007; o
Decreto nº 6.571/2008; e o Decreto Legislativo nº 186/2008, e com fundamento no Parecer
CNE/CEB nº 13/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da
Educação, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem
matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento
Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em
centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno
por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que
eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua
aprendizagem.
Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade
na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com
deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e
pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e
informação, dos transportes e dos demais serviços.
Art. 3º A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de
ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional.
Art. 4º Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual, mental ou sensorial.
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um
quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações
sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com
autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da
infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial
elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
(*) Resolução CNE/CEB 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 2009, Seção 1, p. 17.
Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da
própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não
sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de
Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação
ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar
ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação
Especial de forma complementar ou suplementar.
Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento
curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface
com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de
ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e
dos esportes.
Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o
Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público
que tiverem matrícula concomitante no AEE.
Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no
ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano
anterior, sendo contemplada:
a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma
escola pública;
b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola
pública;
c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
Especializado de instituição de Educação Especial pública;
d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional
Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos
professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação
com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface
com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao
atendimento.
Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a
oferta do AEE prevendo na sua organização:
I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos,
recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou
de outra escola;
III – cronograma de atendimento aos alunos;
IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos
alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V – professores para o exercício da docência do AEE;
VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de
Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de
alimentação, higiene e locomoção;
VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do
desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que
maximizem o AEE.
2
Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os alunos públicoalvo
da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários.
Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do centro de Atendimento
Educacional Especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado para essa
finalidade, deve ser aprovada pela respectiva Secretaria de Educação ou órgão equivalente,
contemplando a organização disposta no artigo 10 desta Resolução.
Parágrafo único. Os centros de Atendimento Educacional Especializado devem
cumprir as exigências legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema
de ensino, quanto ao seu credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em
consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes Operacionais.
Art. 12. Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para
o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.
Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo
da Educação Especial;
II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncionais;
IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da
escola;
V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno;
VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais
dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias
que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CESAR CALLEGARI
3

domingo, 26 de maio de 2013

Curso de Atendimento Educacional Especializado

PROFESSORES DAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS  DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTÃO TENDO A OPORTUNIDADE DE PARTICIPAREM, DO CURSO  DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO,OFERECIDO PELA UNIVERSIDADE DO CEARÁ EM PARCERIA COM O MEC/SECADI E UNIVERSIDADE ABERTA. O CURSO,TEVE INÍCIO NO DIA 08/04/13,CONTRIBUINDO DESTA FORMA, PARA UM ATENDIMENTO MAIS SIGNIFICATIVO, AOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS, ATRAVÉS DE PROFESSORES MAIS QUALIFICADOS.